VANDALISMO CONTRA OBRA PÚBLICA

  • Foram arrancadas e queimadas  aproximadamente 70 estacas de demarcação da construção da rua do balneário municipal.

    Assunto: Obras  |   Publicado em: 16/07/2018 às 21:38   |   Imprimir

Mais uma vez, lamentamos a falta de respeito por parte de pessoas que não têm compromisso com a própria cidade, onde na madrugada deste sábado, 14 de julho, foram arrancadas e queimadas  aproximadamente 70 estacas de demarcação da construção da rua do balneário municipal.

Ao chegar ao local durante a manhã, os funcionários da empresa que estão realizando o trabalho de pavimentação da obra, perceberam a falta das estacas, e vestígios das fogueiras que foram realizadas, além de muito lixo jogado pelo chão.

Esse não foi o primeiro ato de vandalismo na prainha, a qual já teve a queima de um quiosque no ano passado, somado a danificação das estruturas dos banheiros, e nos bancos que estavam instalados no local.

Como o serviço demarcação terá que ser refeito, a obra sofrerá atrasos e causará prejuízos para o município.

“Se a comunidade identificar pessoas que agem com más intenções contra o Poder Público, depredando, pichando ou destruindo, pode entrar em contato direto com a polícia, afinal são pessoas mal intencionadas que estão trazendo prejuízos para a cidade. As obras são viabilizadas para beneficiar todas as pessoas”, destaca o prefeito João Scheeren Haas.

De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.

O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três. 

Abaixo, o texto na íntegra do Artigo 163:

Capítulo IV – Do Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: 
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. 
Dano qualificado 
Parágrafo único – Se o crime é cometido: 
I – com violência à pessoa ou grave ameaça; 
II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave; 
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 
IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima: 
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 
Pedimos a compreensão de todos e caso você tenha qualquer informação sobre este caso,ou novos atos de vandalismo faça uma denúncia na Polícia Militar, através do telefone 190.

Não se esqueça. Vandalismo é crime!

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales