- 31/10/2024
✒ A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica do Município de Roque Gonzales/RS foi instituída pela Lei Municipal n° 3305, de 05 de maio de 2022 e regulamentada pelo Decreto N° 3142, de 16 de maio de 2022. E deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
📝 O novo modelo substitui a necessidade de emissão das tradicionais notas fiscais impressas (os blocos de notas) e é de total responsabilidade doa prestadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS).
📌 Os prestadores de serviços deverão acessar o site oficial do Município: www.roquegonzales.rs.gov.br e ir no link da plataforma NFS-e (conforme a imagem). Nesse link, abre a plataforma virtual do ISS, do qual os prestadores de serviços irão realizar o cadastro e solicitar o acesso, o mesmo será liberado pela Secretaria de Finanças, conforme a regularidade das informações prestadas pelo contribuinte.
🧾 Os contribuintes que ainda possuem o bloco de notas podem usufrui-lo até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A partir do ano de 2023, a emissão de notas será somente eletronicamente.
🤳 Este novo sistema é uma forma de qualificar a gestão tributária do Município, bem como, facilitar aos contribuintes a emissão dos documentos fiscais pertinentes aos serviços prestados pelos mesmos.
🤳🏻 A Lei Municipal pode ser acessada pelo link: https://sitearquivos.s3-us-west-2.amazonaws.com/360/Publicacoes/1276/7uddry79lvyy9qq6vofl_LEI%20MUNICIPAL%203305,%2005-05-2022.pdf
🤳🏻 O Decreto pode ser acessado: https://sitearquivos.s3-us-west-2.amazonaws.com/360/Publicacoes/1277/8en9ffmrfqi36u4alusm_DECRETO%20N%C2%BA3142%20-%2016-05-2022.pdf
☎️ Para maiores informações ou dúvidas, podem ser solicitadas no Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal ou pelo telefone: 3365 3314.