ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUBLICA ALTERAÇÃO NO DECRETO N° 2.819

  • No novo Decreto ficam suspensas as aulas na rede municipal de ensino até dia 31 de maio de 2020.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 05/05/2020 às 14:45   |   Imprimir

Na quinta-feira, 30 de abril, o prefeito João Scheeren Haas assinou o Decreto n° 2.849, de 30 de abril de 2020, que altera o decreto nº 2819/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19) no âmbito da administração pública.

O novo Decreto tem como base o posicionamento do governo do Estado do Rio Grande do Sul, o qual suspendeu até o dia 31 de maio de 2020 as aulas da Rede Estadual de Ensino, além de seguir a orientação Nº 01/2020 e Nota Técnica nº 03/2020, ambas emitidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as quais determinam as medidas a serem adotadas pela Rede Municipal de Ensino durante o período de suspensão das atividades presenciais.

Segundo o parecer do Conselho Municipal de Educação nº 02/2020, que dispõe de orientações às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, sobre a reorganização do calendário escolar e o desenvolvimento das atividades escolares, excepcionalmente, enquanto permanecerem as medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19), foi elaborado o Plano de Ação da Escola pertencente a Rede Municipal de Ensino o qual dispõe sobre a possibilidade de manutenção do vínculo entre alunos/família e professor/escola por meio da realização de atividades pedagógicas para o ensino fundamental e da oferta de orientações pedagógicas para Educação Infantil, reaproximando o aluno da realidade escolar por meio de atividades não presenciais.

O art. 2º do Decreto Municipal nº 2819/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Permanecem suspensas, até 31 de maio de 2020, podendo ser revista por nova norma municipal a qualquer momento, as seguintes atividades:

I – todas as atividades escolares presenciais da Rede Municipal de Ensino, incluindo a educação infantil (EMEI Menino Jesus).

Parágrafo Primeiro. Que os servidores da Rede Municipal de Ensino, inclusive os que atuam na EMEI Menino Jesus (professores, monitores de educação, serviçais, secretários de escola e diretores) retornam as suas atividades a partir do dia 04 de maio de 2020, comparecendo às suas repartições, observando as orientações emitidas pela SMEC.

Paragrafo Segundo. Que a partir do dia 04 de maio de 2020 retornam as atividades não presenciais, de acordo com o novo calendário escolar aprovado pelos Conselhos Escolares.

Parágrafo Terceiro. O retorno às atividades dos professores se dará, de forma presencial, nas escolas, nas seguintes datas:

I – 06, 07 e 08 de maio de 2020 para disponibilizar as atividades pedagógicas impressas e sanar dúvidas e orientações aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança;

II – 18, 19 e 20 de maio de 2020 para disponibilizar as atividades pedagógicas impressas e sanar dúvidas e orientações aos alunos, pais ou responsáveis, evitando aglomerações e mantendo os cuidados de segurança.

Art. 2º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º Quanto aos grupos de risco e uso de máscaras, considerar o previsto no Decreto nº 2848/20.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário constantes do Decreto Municipal nº 2819/2020.

Art. 5º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 2819/2020, que não contrariam o presente Decreto, permanecem em pleno vigor.

O Decreto n° 2.849/2020, está disponível através do link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/69039-decr

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales