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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUBLICA DECRETO N 2.839/2020 SEGUINDO NORMA DO DECRETO DO GOVERNO DO ESTADO
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Novo Decreto segue novas normas publicadas no Decreto Estadual n° 55.177/2020.
Assunto: Administração | Publicado em: 09/04/2020 às 18:59 | Imprimir
Na manhã desta quinta-feira, 09 de abril, o prefeito João Scheeren Haas assinou o Decreto n° 2.839, de 09 de abril de 2020, que altera o Decreto n° 2.834 e reitera e confirma a declaração do estado de calamidade pública e dispõe medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), no município de Roque Gonzales.
O Governador do Estado publicou no dia 08 de abril, Decreto Estadual n° 55.177/2020, que alterou o Decreto n° 55.154/2020.
A Administração Municipal altera o inciso XI do art. 4º, do Decreto n° 2.834/2020, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º...
...
XI - determinar a utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum modo, desempenhem tarefas próximos aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público;
Também ficam inseridos os incisos VI ao VIII no § 2º no art. 5º, o inciso XXXVI e o § 5º no art. 17, do Decreto n° 2.834/2020, com a seguinte redação:
Art. 5º...
...
§ 2º
...
VI - aos restaurantes e às lancheiras, que poderão atender ao público, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto n° 2.834/2020;
VII - aos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto n° 2.834/2020;
VIII - aos estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º deste Decreto n° 2.834/2020.
Art. 17...
...
XXXVI - atividades desempenhadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, inclusive as relativas à emissão ou à renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI.
...
§ 6º Fica autorizada a abertura dos estabelecimentos para a realização de vistorias e perícias pelo Corpo de Bombeiro Militar para fins de emissão ou renovação de Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - APPCI.
Os demais dispositivos do Decreto n° 2.834/2020, que não contrariam o presente, permanecem em pleno vigor.
O Decreto n° 2.839/2020, está disponível através do link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/68730-decr
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales
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