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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PUBLICA NOTA DE ALTERAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°55.154/2020
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Governo do Estado publicou novo Decreto, alterando o Decreto n°55.154, de 01 de abril de 2020.
Assunto: Administração | Publicado em: 09/04/2020 às 16:03 | Imprimir
O Governo do Estado editou novo decreto, o qual autoriza o funcionamento das seguintes atividades:
- Os restaurantes e às lancherias, que poderão atender ao público, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º,do Decreto Estadual (55.154/2020).
- Os estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º, do Decreto Estadual (55.154/2020).
- Os estabelecimentos dedicados ao comércio de chocolates, desde que expressamente autorizados por norma municipal, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º, do Decreto Estadual (55.154/2020).
O funcionamento destas atividades deverão respeitar todas as medidas de higiene e cuidados descritas no Art. 4° do Decreto Estadual (55.154/2020). O município em atendimento a nova norma está adequando o seu decreto local, visando alinhamento com o Decreto Estadual o qual já se encontra vigente.
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales
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