NOTA DA PREFEITURA SOBRE O DECRETO DE CALAMIDADE

  • A Administração Municipal em virtude da publicação do novo Decreto Estadual n°55.154/2020, emitido pelo Governo do Estado, vem esclarecer população.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 02/04/2020 às 16:44   |   Imprimir

A Administração Municipal em virtude da publicação do novo Decreto Estadual n°55.154/2020, emitido pelo Governo do Estado, vem esclarecer a população o seguinte:

- As atividades essenciais listadas no referido Decreto, como por exemplo, mercados, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, entre outros referidos no Art.17, devem manter seu funcionamento normal, respeitando as regras de higiene e limpeza descritas na norma;

- O comércio em geral, como por exemplo, lojas de vestuários, relojoarias e ópticas poderão funcionar exclusivamente com sistema de tele-entrega e “take-away” (retirada no local), ou seja, quando o cliente não adentra no estabelecimento para examinar, escolher ou experimentar produtos, esperar atendimento, conversar com pessoas ou realizar atos pré-negócios. Cabe ao fornecedor realizar apenas a entrega do produto no domicílio do cliente ou na porta do seu estabelecimento, em virtude de que se pressupõem que a negociação já se deu via remoto (telefone ou whatsapp).

- Em relação aos prestadores de serviço, é permitido o trabalho a portas fechadas desde que com equipes reduzidas, mas que não atendam ao público presencialmente. Por exemplo, escritórios de advocacia ou contabilidade ficam autorizados a funcionar internamente sem atendimento ao público. Já outros prestadores de serviços, como por exemplo de estéticas e beleza, que possuem atendimento e presença ao público ficam com suas atividades vedadas.

A presente orientação poderá ser revista caso haja nova mudança do Decreto Estadual. Informamos também, que estamos adequando o Decreto Municipal para alinhamento com a nova norma Estadual, a qual já se encontra vigente e deve ser respeitada.

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales