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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ALTERA DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
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O novo decreto altera o Decreto n° 2.823/2020, que declara estado de calamidade pública.
Assunto: Administração | Publicado em: 01/04/2020 às 02:42 | Imprimir
No final da tarde desta terça-feira, 31 de março, o prefeito João Scheeren Haas assinou o Decreto n° 2.832, de 31 de março de 2020, que altera o Decreto n° 2.823/2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), no município de Roque Gonzales. O novo Decreto foi elaborado após reunião realizada na parte da com a presença dos Secretários Municipais, Presidente da Câmara de Vereadores Rudinei Scheeren e representante da Brigada Militar.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias medidas excepcionais previstas no decreto, destinadas às atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizado o funcionamento regular mediante o estrito cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para manutenção do controle sobre a situação da epidemia.
Os estabelecimentos comerciais de Roque Gonzales devem obrigatoriamente observar as medidas de prevenção, combate ao avanço do coronavírus.
As industrias poderão funcionar com sua capacidade plena, desde que adotem os seguintes procedimentos:
- Controle de acesso a interior do processo produtivo.
- Cumprimento das diretrizes sanitárias de distanciamento de, no mínimo, dois metros (2m), além das demais recomendações técnicas determinadas pelo Ministério da Saúde ou pela Secretaria de Saúde.
- Informa e relatar qualquer sintoma de gripe, tosse, falta de ar, febre ou mal estar, e encaminhar imediatamente para avaliação médica.
- Ampliar horário de almoço para evitar aglomeração, bem como o distanciamento das cadeiras do refeitório.
- Aumento no número de dispensers de álcool gel, além de intensificação na higienização do local.
- Criação de comitê interno de avaliação e acompanhamento no controle e prevenção do coronavírus.
- Sistema de Escala, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxo e aglomeração de trabalhadores.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão funcionar incialmente com sua capacidade de ocupação reduzida a 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no PPCI de cada estrutura física, bem como observa as seguintes questões:
- Distanciamento entre as pessoas em pelo menos dois metros (2m), devidamente orientados por colaborador da empresa.
- Os colaboradores do estabelecimento devem utilizar equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas), para evitar eventual contágio.
- Bares e Restaurantes devem separar as mesas do estabelecimento modo a tornar mais espaçosa a ocupação, dentro do limite de 50% da capacidade total do local, bem como proteger os alimentos quando servidos em buffet, com protetor salivar.
- Os balneários permanecerão fechados, sendo proibida realização de eventos locais, estando autorizados apenas ao serviço de hospedagem (pernoite), respeitando o limite de 50% da capacidade.
- Fixação de horário diferenciado e exclusivo para o atendimento de pessoas auto declaradas do grupo de risco, acima de 60 anos e portadores de doenças crônicas, especialmente em lotéricas e agências bancárias.
- Os estabelecimentos deverão observar rigorosamente os procedimentos sanitários, de higiene, prevenção e combate ao coronavírus.
- Sempre que possível devem adotar sistemas de escalas, de revezamentos de turnos e alterações na jornada de trabalho pra reduzir fluxos, contatos e aglomeração.
Também fica vedada a circulação em locais de acesso público, bem como em “Clubes de Terceira Idade” de todas as pessoas com idade a partir de 60 anos, bem como as que detenham qualquer doença crônica, dessa forma reduzindo a exposição da faixa mais vulnerável ao contágio do vírus.
As pessoas pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em suas residências, com contatos reduzidos, evitar aglomeração e viagens. Também deve ter atenção redobrada aos cuidados higiene pessoal além de objetos utilizados por integrantes do grupo de risco
Os eventos e reuniões de qualquer natureza continuam cancelados. Os demais setores não citados devem seguir as orientações do Decreto n° 2.823/2020.
O município continuará a fiscalizar a fiel e estrita observância das regras e condições previstas, e o seu descumprimento poderá ensejar a aplicação das penalidades de multa, interdição e/ou cassação do alvará de funcionamento.
O Decreto n° 2.832/2020 está disponível no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/68523-decr
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales
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