PREFEITO ASSINA DECRETO QUE DISPÕE DE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DO SURTO EPIDÊMICO DE CORONAVÍRUS (COVID-19)

  • Prefeito João Scheeren Haas revogou o Decreto n° 2.822 de 20 de março de 2020, e assinou o Decreto n° 2.823, de 23 de março de 2020.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 23/03/2020 às 16:57   |   Imprimir

Na manhã desta segunda-feira,23 de março, o prefeito João Scheeren Haas revogou o Decreto ° 2.822 de 20 de março de 2020, e assinou o Decreto n° 2.823, de 23de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (covid-19), no município de Roque Gonzales.

O novo Decreto altera o funcionamento de estabelecimentos no município, bem como atendimentos ao público. Todas as medidas adotadas, seguem as orientações de órgãos governamentais e organizações internacionais de saúde para a prevenção da doença e redução dos riscos de contaminação da pandemia no nosso município.

No decreto, a Administração Municipal determina, entre outras coisas, o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, à exceção de
Farmácias, clínicas de atendimento na área de saúde, mercados, supermercados e açougues, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de vendas de produtos animais, bancos e instituições financeiras, relacionados ao comercio, serviços e indústria na área da saúde, distribuição de gás e água exclusivamente com entrega a domicílio, serviços postais( correios),  concessionarias de energia elétrica e telecomunicações, serviços de limpeza urbana e coleta de lixo, borracharias, pontos de recebimento de produtos agrícolas e pecuários estabelecidos no Município , restaurantes e padarias.

O Decreto n° 2.823/2020 também destaca:

 - As oficinas mecânicas e auto elétricas manterão somente plantão, visando atendimento emergencial relacionadas a manutenção de veículos e maquinas que envolvam da produção agrícola.

-  Bares e lancherias ficam autorizados ao funcionamento exclusivamente mediante sistema de entrega em domicílio, sendo proibido colocação de mesas e cadeiras em frente ao estabelecimento.

- As padarias, considera-se vedado o consume de alimentos em seus interiores, ficando permitido apenas a retiradas de produtos no balcão.

- Fica cancelado todo e qualquer evento/atividade realizada em local fechado, bem como aqueles que mesmo que local aberto tenham aglomeração.

A Administração Municipal destaca que enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas no Decreto. O não cumprimento do Decreto aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na Legislação Municipal que rege o tema e legislações correlatas.

O Decreto n° 2.823/2020 está disponível na integra no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/site/leis/68366-decr

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales