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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL REÚNE-SE COM ASSOCIAÇÕES HÍDRICAS
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Lei n°2912/2017 institui o Programa Municipal de Abastecimento de Água da Zona Rural
Assunto: Administração | Publicado em: 08/01/2018 às 14:32 | Imprimir
Na última sexta-feira (05/01/2018), a administração municipal reuniu-se na Casa de Cultural Nelson Hoffmann com moradores do interior, para debater sobre a lei nº 2912/2017 que institui o Programa Municipal de Abastecimento de Água da Zona Rural, cujo enfoque consiste em melhorar o fornecimento e atendimento de água às famílias e entidades comunitárias.
Estiveram presentes neste encontro, o Prefeito João Scheeren Haas, Secretário de Administração Andrei Becker, Secretário de Agricultura Sirineu Gottardo, Secretário de Obras Moacir Machado e a senhora Laura Langer, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
A reunião teve início com a senhora Laura Langer,a qual destacou a importância do debate,e o trabalho que as associações vem realizando na administração e a manutenção dos poços artesianos em suas localidades.
O prefeito João Scheeren Haas, parabenizou as associações e suas gestões com o trabalho realizado até o momento, e em seqüência, explanou sobre alterações na lei nº 2912/2017, onde o município ficará responsável pela perfuração de novos poços artesianos, pela instalação da rede geral, manutenção e instalação do quadro de comando e partes elétricas, assim como, a aquisição e instalação de bombas elétricas submersas, promovendo a análise bacteriológica da água periodicamente. Desta forma, irá também ceder a cada associação comunitária o direito do uso dos poços já existentes, cabendo a elas o dever de conservar suas instalações adequadamente, incluindo os gastos decorrentes de energia elétrica, bem como, materiais de conserto.
A administração municipal enfatizou que essas alterações irão melhorar o atendimento e fornecimento à comunidade, auxiliando para resolver de forma mais rápida e eficaz problemas simples como a falta d água decorrente da queda de luz ou cano quebrado.
Esta lei aplica-se a todas as comunidades e associações existentes e aquelas que, porventura, venham a ser construídas futuramente.
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