PROMULGADA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES

  • Pela nova Lei Nº 2880 os cidadãos que possuírem construções edificadas de forma irregular poderão requerer sua regularização junto a Prefeitura.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 10/07/2017 às 16:10   |   Imprimir

O Prefeito Municipal João Scheeren Haas, promulgou no último dia 04 de julho, a Lei Municipal Nº 2880, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em descordo com a legislação municipal.

Pela nova Lei, os cidadãos que possuírem construções edificadas em contrariedade as Leis que disciplinam o uso e ocupação do solo e ao Código de Obras, poderão requerer junto a Prefeitura Municipal a sua regularização, desde que tais edificações apresentem condições mínimas de segurança, estabilidade, higiene e habitabilidade, devendo ser apresentado em tais casos os documentos estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 2880/2017.

Se enquadram na nova legislação as construções irregulares realizadas até a data da publicação da Lei, ou seja, 04 de julho de 2017. O cidadão que pretende se beneficiar e regularizar sua edificação deverá requerer junto ao Poder Público municipal, no prazo de até 03 anos, sendo que expirado tal data não mais serão aceitas regularizações.

Trata-se de uma oportunidade que inúmeros cidadãos terão de regularizem seus imóveis perante os cadastros públicos, requisito essencial para vários atos, como venda por escritura pública e obtenção de financiamentos, seja para comercialização ou ampliação.