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PROMULGADA LEI PARA REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES
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Pela nova Lei Nº 2880 os cidadãos que possuírem construções edificadas de forma irregular poderão requerer sua regularização junto a Prefeitura.
Assunto: Administração | Publicado em: 10/07/2017 às 16:10 | Imprimir
O Prefeito Municipal João Scheeren Haas, promulgou no último dia 04 de julho, a Lei Municipal Nº 2880, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em descordo com a legislação municipal.
Pela nova Lei, os cidadãos que possuírem construções edificadas em contrariedade as Leis que disciplinam o uso e ocupação do solo e ao Código de Obras, poderão requerer junto a Prefeitura Municipal a sua regularização, desde que tais edificações apresentem condições mínimas de segurança, estabilidade, higiene e habitabilidade, devendo ser apresentado em tais casos os documentos estabelecidos no art. 5º da Lei Municipal nº 2880/2017.
Se enquadram na nova legislação as construções irregulares realizadas até a data da publicação da Lei, ou seja, 04 de julho de 2017. O cidadão que pretende se beneficiar e regularizar sua edificação deverá requerer junto ao Poder Público municipal, no prazo de até 03 anos, sendo que expirado tal data não mais serão aceitas regularizações.
Trata-se de uma oportunidade que inúmeros cidadãos terão de regularizem seus imóveis perante os cadastros públicos, requisito essencial para vários atos, como venda por escritura pública e obtenção de financiamentos, seja para comercialização ou ampliação.
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