- 03/06/2025
Município oficializa contratação de serviços de Plano de Saúde para servidores
-
O objetivo é que todos os servidores municipais sejam cadastrados e recebam o benefício até o dia 01 de agosto.
Assunto: Administração | Publicado em: 06/07/2017 às 21:42 | Imprimir
O Município de Roque Gonzales e a Unimed Missões/RS oficializaram, com a assinatura do contrato, a parceria para prestação dos serviços de plano de assistência à saúde aos servidores públicos municipais. O contrato foi assinado no último dia 03 de julho, na sede corporativa da Unimed, em Santo Ângelo.
De acordo com o Prefeito Municipal, Sr. João Scheeren Haas, e o Secretário de Planejamento, Rodrigo Issler Scheeren, será feito um esforço para cadastrar todos os servidores que desejarem aderir ao Plano de Saúde com a maior brevidade possível, para que, se possível, a partir do dia 01 de agosto os servidores já possam dispor dos benefícios do Plano de Saúde.
Para aderir ao Plano os agentes públicos municipais, compreendendo os servidores municipais estatuários (ativos, inativos e pensionistas) empregados públicos, cargos em comissão, agentes políticos (cargos efetivos e secretários municipais) e conselheiros tutelares deverão preencher o formulário de dados para inscrição e minuta de declaração de saúde, dados estes que o setor de pessoal já disponibilizou a diversos setores e secretarias. Com relação aos aposentados/pensionistas, é solicitado que os mesmos retirem o formulário para preenchimento em junto à Secretaria de Administração – Setor de Pessoal.
Os documentos necessários estão abaixo relacionados, de acordo com a Legislação Municipal vigente.
Lista de documentos necessários:
Para filhos (as):
- certidão de nascimento;
- termo de guarda judicial;
- comprovante semestral da condição de estudante e o aproveitamento letivo, para os universitários;
Para esposo (a):
- certidão de casamento;
Para companheiro (a): no mínimo três (03) dos documentos a seguir elencados:
- declaração de imposto de renda do servidor (a), em que conste o interessado como seu dependente;
- declaração especial feita perante tabelião;
- certidão de nascimento de filho havido em comum;
- certidão de casamento religioso;
- escritura pública de união estável;
- prova do mesmo domicilio;
- conta bancária conjunta com movimentação nos últimos 06 (seis) meses;
- sentença judicial atestando a união estável.
Últimas Notícias sobre Administração
- 03/06/2025
- 29/05/2025
- 28/05/2025



