MUNICÍPIO ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA GESTÃO DO PLANO DE SAÚDE

  • O Prefeito Municipal de Roque Gonzales sancionou, no dia 11 de abril, a Lei Nº2863, que estabelece novas normas para o plano de saúde.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 16/04/2017 às 03:15   |   Imprimir

O Prefeito Municipal de Roque Gonzales sancionou, no dia 11 de abril, a Lei Nº2863, que estabelece novas normas para custeio e operacionalização de plano de saúde para servidores e empregados municipais.

Por meio desta lei fica autorizada a contratação, através de um processo licitatório, por parte do Executivo Municipal, de um plano de saúde para os agentes públicos municipais, compreendendo os servidores municipais estatutários (ativos, inativos e pensionistas), empregados públicos, cargos em comissão, agentes políticos (cargos eletivos e secretários municipais) e conselheiros tutelares, excetuando-se os contratados por tempo determinado.

A adesão ao plano de saúde será facultativo. Os usuários que optarem por aderir ao plano contribuirão com uma porcentagem mensal de 3,5% sobre o total da remuneração, da mesma forma a participação do Município no custeio também será de 3,5% sobre a remuneração.

Os valores arrecadados serão recolhidos a uma conta específica (fundo) e de onde sairão os recursos para pagamento das faturas do plano de saúde. O gerenciamento desta conta será realizado pela Comissão de Avaliação de Plano de Saúde.