- 28/05/2025
Na tarde de terça-feira, 17 de março, Administração Municipal de Roque Gonzales torna público o Decreto n° 2819, de 17 de março de 2020, o qual dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública.
O decreto foi pauta de reunião no gabinete do prefeito João Scheeren Haas, realizada na tarde de segunda-feira, 16 de março, e manhã de terça-feira, com a participação da Secretaria de Saúde e Assistência Social Clari Renner, enfermeira Ângela Coimbra, Diretora do Departamento de Assistência Social Michele Hendges, Secretário de Educação, Cultura e Turismo Tiarles Wust e Presidente do Conselho Municipal do Idoso Gilberto Klein.
No município de Roque Gonzales, não existe nenhum caso de coronavírus. As medidas são de carácter preventivo, visando proteger a população. A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social está divulgando o plano de contingência, que visa evitar a disseminação do vírus. A Administração Municipal solicita a comunidade que siga as recomendações dos órgãos de saúde quanto a prevenção do coronavírus.
O decreto assinado pelo prefeito João Scheeren Haas segue as recomendações do Governo Federal e do Estado, a Administração Municipal determinou a suspensão, no prazo de 15 dias (prorrogáveis por nova norma) das seguintes atividades:
– As atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, a partir do dia 19 de março de 2020, exceto a Educação Infantil, EMEI Menino Jesus, que suspende suas atividades a partir do 23 de março de 2020.
– Eventos públicos e aglomeração de pessoas, a serem realizados em âmbito territorial municipal.
– A participação de servidores, exceto aqueles relacionados aos serviços de saúde, em eventos ou viagens interestaduais ou internacionais.
Todos os órgãos e as entidades da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar, para fins de prevenção, as medidas determinadas pelo decreto. As exceções serão avaliadas e autorizadas pelo prefeito e/ou secretária de Saúde.
Mais informações e dúvidas podem ser obtidas pelos telefone 55 3365 3333 e 55 3365 3336.
O decreto nº 2819/2020 está disponível na integra no link https://www.roquegonzales.rs.gov.br/Arquivos/360/Leis/68158/DECRETO%20N%C2%B02819%20DE%2017%20DE%20MARCO%20DE%202020%2017-03-2020_287G.pdf
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Roque Gonzales